O que é a memória de cálculo
Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), a ANS não fixa um teto de reajuste anual — diferentemente dos planos individuais/familiares, que têm índice máximo divulgado a cada ano (6,06% no período 2025/2026). Nos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, normalmente com base na sinistralidade: a relação entre o que o grupo pagou de mensalidades e o que consumiu em atendimentos.
A memória de cálculo é o documento que abre essa conta. Ela deveria mostrar, de forma verificável, como se saiu do contrato para o percentual anunciado — e não apenas afirmar que "houve alta sinistralidade".
Por que ela importa
Sem o detalhamento, o consumidor fica em posição desigual: recebe um aumento pronto e sem meios de conferir. É aqui que entra o controle de abusividade. O Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III), e a Súmula 608 do STJ confirma que o CDC se aplica aos planos de saúde (salvo os de autogestão). A recusa em detalhar o cálculo, ou uma resposta genérica, tende a pesar contra a operadora numa eventual discussão.
O que a memória de cálculo deve conter
Um detalhamento minimamente útil costuma trazer:
- o período de apuração considerado (em geral, doze meses);
- a receita (mensalidades pagas pelo grupo) no período;
- as despesas assistenciais (o que foi gasto em consultas, exames, internações etc.);
- o índice de sinistralidade apurado (despesas ÷ receita);
- a fórmula ou a cláusula contratual que converte a sinistralidade em percentual;
- eventuais outros componentes (variação de custos médico-hospitalares, reajuste por faixa etária aplicado à parte, se houver);
- o percentual final e a data de início de sua cobrança.
Vale lembrar que o reajuste anual por sinistralidade é coisa distinta do reajuste por faixa etária, que ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade. Os dois podem aparecer no mesmo boleto, mas seguem lógicas diferentes e devem estar separados na conta.
Como solicitar, passo a passo
1. Faça o pedido por escrito
Prefira canais que gerem registro: e-mail, formulário no site da operadora ou protocolo de atendimento. Guarde o número de protocolo e a data. Um pedido verbal por telefone dificilmente deixará rastro útil depois.
2. Seja específico
Peça, expressamente, a "memória de cálculo do reajuste" do seu contrato, indicando o número da apólice/contrato, a competência (mês/ano do reajuste) e o percentual aplicado. Solicite o detalhamento da sinistralidade e da fórmula utilizada.
3. Estabeleça um prazo razoável
É comum pedir a resposta em prazo definido (por exemplo, alguns dias úteis). Se a operadora não responder ou responder de forma vaga, guarde essa comunicação: ela documenta a falta de transparência.
4. Reúna o pedido com o restante da documentação
A memória de cálculo é mais forte quando somada ao contrato, às cartas de reajuste de anos anteriores e aos boletos. Esse conjunto é o que permite avaliar se o caso é de falso coletivo ou de reajuste desproporcional.
Se a operadora não fornecer
Nem sempre a memória vem — ou vem incompleta. Isso não encerra o assunto. A ausência de detalhamento pode ser registrada e, a depender do caso, a apresentação da memória de cálculo pode ser exigida na via judicial, inclusive por meio de perícia contábil. O ponto central é que a operadora demonstre que o reajuste é proporcional; quando ela não consegue, a discussão sobre abusividade ganha força. Ainda assim, não há garantia de resultado: tudo depende do contrato, do número de vidas e da prova.
Perguntas frequentes
A operadora é obrigada a mandar a memória de cálculo?
O consumidor tem direito à informação clara sobre o que paga, o que abrange saber como o reajuste foi calculado. Na prática a resposta pode ser negada ou vaga — e essa recusa costuma ser um indício relevante.
O que deve estar na memória de cálculo?
Período de apuração, receita, despesas assistenciais, índice de sinistralidade, a fórmula aplicada e o percentual final. Sem isso, não há como verificar a proporção do reajuste.
E se não responderem ao meu pedido?
A ausência ou a vagueza da resposta reforçam a falta de transparência. A depender do caso, a memória pode ser exigida na Justiça. Sem promessa de resultado — cada caso depende de análise.