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Reajuste de plano de saúde · direito de informação

Como pedir a memória de cálculo do reajuste do plano

Quando o reajuste do plano coletivo chega, ele quase nunca vem acompanhado da conta que o justifica. A memória de cálculo é justamente esse detalhamento — o passo a passo de como a operadora chegou ao percentual. Pedi-la por escrito é um direito de informação do consumidor e um primeiro movimento importante para avaliar se há abusividade.

Sem a memória de cálculo, o número do reajuste é apenas isso: um número. Com ela, é possível conferir quais despesas entraram na conta, qual foi a sinistralidade apurada e se o percentual guarda proporção com o que o contrato prevê. Este texto explica o que é a memória, como solicitá-la e o que ela deveria conter.

O que é a memória de cálculo

Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), a ANS não fixa um teto de reajuste anual — diferentemente dos planos individuais/familiares, que têm índice máximo divulgado a cada ano (6,06% no período 2025/2026). Nos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, normalmente com base na sinistralidade: a relação entre o que o grupo pagou de mensalidades e o que consumiu em atendimentos.

A memória de cálculo é o documento que abre essa conta. Ela deveria mostrar, de forma verificável, como se saiu do contrato para o percentual anunciado — e não apenas afirmar que "houve alta sinistralidade".

Por que ela importa

Sem o detalhamento, o consumidor fica em posição desigual: recebe um aumento pronto e sem meios de conferir. É aqui que entra o controle de abusividade. O Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III), e a Súmula 608 do STJ confirma que o CDC se aplica aos planos de saúde (salvo os de autogestão). A recusa em detalhar o cálculo, ou uma resposta genérica, tende a pesar contra a operadora numa eventual discussão.

Atenção: a falta de transparência, por si só, não define o resultado — mas é um indício relevante. O reajuste pode ser questionado quando não há como demonstrar que é proporcional e que segue os critérios do contrato.

O que a memória de cálculo deve conter

Um detalhamento minimamente útil costuma trazer:

  • o período de apuração considerado (em geral, doze meses);
  • a receita (mensalidades pagas pelo grupo) no período;
  • as despesas assistenciais (o que foi gasto em consultas, exames, internações etc.);
  • o índice de sinistralidade apurado (despesas ÷ receita);
  • a fórmula ou a cláusula contratual que converte a sinistralidade em percentual;
  • eventuais outros componentes (variação de custos médico-hospitalares, reajuste por faixa etária aplicado à parte, se houver);
  • o percentual final e a data de início de sua cobrança.

Vale lembrar que o reajuste anual por sinistralidade é coisa distinta do reajuste por faixa etária, que ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade. Os dois podem aparecer no mesmo boleto, mas seguem lógicas diferentes e devem estar separados na conta.

Como solicitar, passo a passo

1. Faça o pedido por escrito

Prefira canais que gerem registro: e-mail, formulário no site da operadora ou protocolo de atendimento. Guarde o número de protocolo e a data. Um pedido verbal por telefone dificilmente deixará rastro útil depois.

2. Seja específico

Peça, expressamente, a "memória de cálculo do reajuste" do seu contrato, indicando o número da apólice/contrato, a competência (mês/ano do reajuste) e o percentual aplicado. Solicite o detalhamento da sinistralidade e da fórmula utilizada.

3. Estabeleça um prazo razoável

É comum pedir a resposta em prazo definido (por exemplo, alguns dias úteis). Se a operadora não responder ou responder de forma vaga, guarde essa comunicação: ela documenta a falta de transparência.

4. Reúna o pedido com o restante da documentação

A memória de cálculo é mais forte quando somada ao contrato, às cartas de reajuste de anos anteriores e aos boletos. Esse conjunto é o que permite avaliar se o caso é de falso coletivo ou de reajuste desproporcional.

Se a operadora não fornecer

Nem sempre a memória vem — ou vem incompleta. Isso não encerra o assunto. A ausência de detalhamento pode ser registrada e, a depender do caso, a apresentação da memória de cálculo pode ser exigida na via judicial, inclusive por meio de perícia contábil. O ponto central é que a operadora demonstre que o reajuste é proporcional; quando ela não consegue, a discussão sobre abusividade ganha força. Ainda assim, não há garantia de resultado: tudo depende do contrato, do número de vidas e da prova.

Perguntas frequentes

A operadora é obrigada a mandar a memória de cálculo?

O consumidor tem direito à informação clara sobre o que paga, o que abrange saber como o reajuste foi calculado. Na prática a resposta pode ser negada ou vaga — e essa recusa costuma ser um indício relevante.

O que deve estar na memória de cálculo?

Período de apuração, receita, despesas assistenciais, índice de sinistralidade, a fórmula aplicada e o percentual final. Sem isso, não há como verificar a proporção do reajuste.

E se não responderem ao meu pedido?

A ausência ou a vagueza da resposta reforçam a falta de transparência. A depender do caso, a memória pode ser exigida na Justiça. Sem promessa de resultado — cada caso depende de análise.

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