O que a ANS limita — e o que não limita
- Plano individual/familiar: a ANS divulga, todo ano, um percentual máximo de reajuste (6,06% para 2025/2026). Cobrar acima disso é irregular.
- Plano coletivo (empresarial ou por adesão): o reajuste anual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, em tese com base na sinistralidade (uso do plano). A ANS apenas monitora — não fixa teto.
Na prática, isso explica por que um plano "coletivo" de poucas vidas pode receber reajustes de 20%, 30% ou mais, enquanto o individual fica em torno de 6%.
"Sem teto" não é "sem limite": quando o reajuste é abusivo
Mesmo sem o teto da ANS, o reajuste precisa ser justificável. Sinais de abusividade que costumam ser discutidos:
- percentual muito acima da inflação e do índice dos individuais, sem justificativa técnica;
- ausência de memória de cálculo clara da sinistralidade;
- plano de poucas vidas em que o "grupo" é, na verdade, uma pessoa ou família (o chamado falso coletivo);
- reajustes que, somados ano a ano, inviabilizam a manutenção do plano.
Não confunda: faixa etária x reajuste anual
São dois reajustes diferentes:
- Por faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade. Pode ser válido se estiver previsto em contrato, com faixas e percentuais claros e sem onerosidade excessiva — em especial ao idoso.
- Anual (por sinistralidade): é o aumento "de aniversário" do contrato. É justamente o mais questionado nos planos coletivos.
O que você pode fazer
- Pedir a memória de cálculo do reajuste à operadora (é um direito de informação);
- guardar as cartas de reajuste e os boletos dos últimos anos;
- buscar a revisão do índice e a devolução do que foi pago a mais, além da manutenção do plano durante a discussão.
Cada caso depende do contrato, do número de vidas e do histórico — veja como contestar o reajuste do plano coletivo.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste máximo permitido pela ANS?
O teto vale só para individuais/familiares (6,06% em 2025/2026). Coletivos não têm teto — o reajuste é negociado.
Se não tem teto, qualquer aumento vale?
Não. Reajuste desproporcional, sem memória de cálculo e muito acima da inflação pode ser abusivo e revisto à luz do CDC.
O reajuste por idade também pode ser questionado?
Pode, se for sem previsão clara, com percentuais aleatórios ou com onerosidade excessiva — sobretudo ao idoso.