Plano Sem Abuso Fazer o teste →

Reajuste de plano de saúde · planos coletivos

Reajuste de plano de saúde acima da ANS é legal?

Depende do tipo de plano. Nos individuais e familiares, a ANS fixa um teto anual — passar dele é irregular. Nos coletivos, não há teto, e o reajuste é negociado. Mas atenção: "sem teto" não é "sem limite" — reajustes desproporcionais podem ser abusivos e revisáveis.

O que a ANS limita — e o que não limita

  • Plano individual/familiar: a ANS divulga, todo ano, um percentual máximo de reajuste (6,06% para 2025/2026). Cobrar acima disso é irregular.
  • Plano coletivo (empresarial ou por adesão): o reajuste anual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, em tese com base na sinistralidade (uso do plano). A ANS apenas monitora — não fixa teto.

Na prática, isso explica por que um plano "coletivo" de poucas vidas pode receber reajustes de 20%, 30% ou mais, enquanto o individual fica em torno de 6%.

"Sem teto" não é "sem limite": quando o reajuste é abusivo

Mesmo sem o teto da ANS, o reajuste precisa ser justificável. Sinais de abusividade que costumam ser discutidos:

  • percentual muito acima da inflação e do índice dos individuais, sem justificativa técnica;
  • ausência de memória de cálculo clara da sinistralidade;
  • plano de poucas vidas em que o "grupo" é, na verdade, uma pessoa ou família (o chamado falso coletivo);
  • reajustes que, somados ano a ano, inviabilizam a manutenção do plano.
Base jurídica: a Súmula 608 do STJ confirma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde. Com isso, valem o dever de informação e o controle de cláusulas e práticas abusivas (art. 51 do CDC).

Não confunda: faixa etária x reajuste anual

São dois reajustes diferentes:

  • Por faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade. Pode ser válido se estiver previsto em contrato, com faixas e percentuais claros e sem onerosidade excessiva — em especial ao idoso.
  • Anual (por sinistralidade): é o aumento "de aniversário" do contrato. É justamente o mais questionado nos planos coletivos.

O que você pode fazer

  • Pedir a memória de cálculo do reajuste à operadora (é um direito de informação);
  • guardar as cartas de reajuste e os boletos dos últimos anos;
  • buscar a revisão do índice e a devolução do que foi pago a mais, além da manutenção do plano durante a discussão.

Cada caso depende do contrato, do número de vidas e do histórico — veja como contestar o reajuste do plano coletivo.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste máximo permitido pela ANS?

O teto vale só para individuais/familiares (6,06% em 2025/2026). Coletivos não têm teto — o reajuste é negociado.

Se não tem teto, qualquer aumento vale?

Não. Reajuste desproporcional, sem memória de cálculo e muito acima da inflação pode ser abusivo e revisto à luz do CDC.

O reajuste por idade também pode ser questionado?

Pode, se for sem previsão clara, com percentuais aleatórios ou com onerosidade excessiva — sobretudo ao idoso.

Leia também

Seu plano subiu muito acima da ANS?

Faça o teste de viabilidade — rápido, sem compromisso e em linguagem clara.

Fazer o teste de viabilidade →